• Sexta-Feira, 29 de Março de 2024

 

AVALIAÇÃO FACULTATIVA ANUAL DO PROFESSOR

Avaliação Facultativa Anual do Professor


Tudo que é sólido se desmancha no ar.  Marshall Berman

Tudo tem o seu tempo, pois com o passar dos anos as coisas perdem o seu vigor. Um dos exemplos que queremos mostrar aqui é o que está acontecendo com os abonos que foram criados pelo Governo Municipal de Mata de São João na Lei nº 346/2008, de 27 de março de 2008, depois de completados uma temporada de 11 anos.

Vamos nos ater, no momento, ao Indicador de Aproveitamento do Professor, no art. 46-A, inciso II, alínea c, que trata da avaliação anual de conhecimentos e técnicas de didática aplicada em sala de aula, promovida pela Secretaria de Educação. Gostaríamos de focar alguns pontos interessantes referentes a esse artigo da Lei.

O primeiro ponto é que não existe na lei nenhum artigo que afirme a obrigatoriedade do servidor de se submeter a esse indicador. Por se tratar de abonos, essa lei tem um caráter facultativo. Por isso é que o Governo Municipal, em anos anteriores, ter colocado o dia da Avaliação em dias letivos para que o professor se sentisse obrigado a fazê-la.

O Calendário da Avaliação de 2019 foi equivocado, na medida em que colocou, conforme Portaria do dia do dia 04 de outubro de 2019, o dia 23/11 como letivo a ser compensado pelo dia 14/10, depois retificou corrigindo com o Decreto do dia 14/10, quando decidiu que esse dia 14/10 fosse compensado pelo dia 28/10, dia do Servidor Público, e não pelo dia 23/11.

 Nós, da direção sindical nunca concordamos com essa estratégia do Governo pois entendemos que esses indicadores não podem ser impositivos, como também somos críticos a todos os outros abonos criados pela lei acima citada.

Um segundo ponto controverso é o fato do Município, anualmente, fazer uma avaliação com os professores como se essa fosse mais uma Prova de Concurso Público, com questões retiradas de Provas de concursos encontradas na Internet, quando a Lei Municipal é bem clara ao afirmar que o conteúdo dessa avaliação deve ser “de conhecimentos e técnicas de didática aplicada em sala de aula”. Portanto, essa avaliação não deveria ter ganhado forma de  um “segundo concurso” que não serve como parâmetro de avaliação de conteúdos trabalhados pelos professores durante as unidades.

Diante de tais contradições, fica o Professor livre para escolher fazer ou não essa avaliação anual que, infelizmente, apenas serve para condicionar a distribuição de um abono anual que em nada contribui para avaliar aquilo que é trabalhado pelos docentes. A nossa posição é crítica em relação à lei 346/2008 que colocou a Meritocracia como instrumento de pressão, desconsiderando o Mérito daqueles que cumprem o seu papel com zelo e esmero sem precisar de rédeas.

 

Autor: Manoel Jorge Barreto Costa