• Sábado, 27 de Julho de 2024

 

O instituto do estágio probatório

O instituto do estágio probatório
 

Estou em estágio probatório, mas não sou interino

O caminho que é percorrido por um cidadão que busca ser servidor público efetivo começa formalmente no concurso público, passando pelo estágio probatório até chegar à sua efetivação. 

Todos nós, que em algum momento nos submetemos a uma prova de concurso público, sabemos o quanto custa em termos de preparação para sermos aprovados nesse escrutínio. Pois não bastam termos conhecimentos, precisamos estar entre os melhores, já que a concorrência é quase sempre muito grande.

Outro momento difícil é o estágio probatório. É um período de experiência previsto na  Emenda Constitucional 19 de 1998 que instituiu o estágio probatório em 3 anos: Art. 6º reza: - “O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”. No final desses três anos o servidor é efetivado ou desligado.

A avaliação de desempenho porque passam os candidatos busca aferir, com o máximo de objetividade os seguintes itens:   

                 I - assiduidade;

                 II - disciplina;

                 III - capacidade de iniciativa;

                 IV - produtividade;

                 V- responsabilidade.

Essa avaliação não pode ser feita com o objetivo de desclassificar o servidor. Por isso, ela deve ser formulada usando critérios mais objetivos possíveis; procurando reduzir ao máximo os elementos de subjetividade.  Na hora de avaliar, o superior imediato não pode se deixar influenciar por antipatia ou simpatia, para não incorrer em cometer injustiças ao servidor público que está em estágio probatório. Não se pode perder de vista que o que se busca examinar são os três elementos, a saber, conduta, desenvolvimento e desempenho.

Durante o período de três anos são feitas avaliações de desempenho, no final do estágio, faltando quatro meses para a conclusão é formada uma comissão constituída pela administração pública para fazer a avaliação especial de desempenho.

O município de Mata de São João realizou em 2014 um concurso público. Vários professores foram aprovados e se encontram em estágio probatório. Esses professores estão atuando em diversas escolas do município. Alguns têm se queixado do modo como estão sendo avaliados pelos seus superiores imediatos. Pois alegam a falta de objetividade necessária nas avaliações.  Baseando-se no acima exposto, fica claro que os agentes avaliadores precisam entender que esses profissionais já são servidores públicos, apenas com carência de estabilidade, e que por isso precisam ser tratados com o máximo de respeito e cuidado para não prejudicá-los. 

Um servidor em estágio probatório não é igual a um de cargo e nem tampouco a um contratado de forma temporária. Ele tem todos os direitos dos demais servidores estáveis, exceção única da estabilidade. Como afirma o Prof. Paulo Modesto: “O agente em estágio probatório não é um interino, um ocupante transitório do cargo, ou um agente instável, temporário, investido em cargo de confiança, dispensável ao arbítrio da administração, mas o titular de um plexo de atribuições e de deveres públicos. A precariedade de sua condição diz respeito apenas á sua plena integração no cargo isolado ou de carreira (efetivação), pois esta integração depende de sua confirmação ao final do estágio probatório”.

Assim sendo, devemos ficar atentos no sentido de valorizar os novos servidores públicos que se empenharam e estão se empenhando, muitas vezes de forma heróica, para chegarem ao chão da repartição pública onde trabalham, gastando partes vultosas de seu salário com transporte e outros gastos, para prestarem serviço de qualidade aos nossos munícipes.  Bem vindos, colegas! Vocês não são interinos, são servidores que passageiramente estão em estágio probatório.